Ora nem mais, como seria de
esperar ninguém é culpado. Diz o Tribunal da Relação de Lisboa, na leitura do acórdão
que: “desde logo porque não resultam
assentes os factos que permitiriam também a atribuição de um nexo causal entre
a actuação daqueles e as causas das ofensas provocadas com a utilização do
produto injectado nos olhos dos ofendidos”.
Portanto, o facto das pessoas
responsáveis pela farmácia e consequente despacho da requisição feita se terem
enganado e cegado malta não permite concluir de quem é a culpa, tá certo. Ou
seja, dos médicos não é, já que falamos de uma classe que está inibida de
cometer erros, falhas, omissões ou mesmo negligência, sendo assim, aposto que
foi a senhora da limpeza que foi à farmácia hospitalar buscar o medicamente, e
pelos vistos, foi ela própria que o administrou.
Se mais alguém tiver outra
explicação plausível… que fique calado, sim?
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